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Proganda negativa: juiz determina retirada de postagem de Ruy contra Cícero e estabelece multa

Publicado em 18/07/2024 às 14:48 Por Redação
Reprodução: Paraíba.com
Reprodução: Paraíba.com
O juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, da 1ª Zona Eleitoral em João Pessoa, determinou que o deputado federal e pré-candidato a prefeito de João Pessoa, Ruy Carneiro (Podemos), retire do ar uma postagem feita contra o pré-candidato à reeleição, Cícero Lucena (PP). A decisão foi tomada nesta quarta-feira (17).

Na denúncia, a defesa de Cícero alegou que Ruy promoveu propaganda negativa. “A postagem degradante utiliza montagem e trucagem, pegando parte do Guia Eleitoral das Eleições de 2020, para trazer a imagem negativa do pré-candidato Cícero Lucena como péssimo administrador”, afirmou a defesa.

Na decisão, o juiz deferiu parcialmente o pedido dos advogados de Cícero e determinou a remoção da publicação de Ruy em prazo de 24 horas.

“Defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar que o representado remova, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, no seu perfil no Instagram, a referida postagem, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento da presente decisão”, decidiu o juiz.

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