Cotidiano
Uso indevido da imagem de alunos pode gerar ações judiciais e multas para escolas, alerta especialista
Publicado em 29/06/2026 às 20:00 Por Redação
De acordo com o especialista, práticas comuns como publicação de fotos de alunos em redes sociais, vídeos institucionais, campanhas publicitárias, folders de matrícula e anúncios promocionais precisam seguir regras mais rigorosas previstas na legislação atual. As mudanças foram estabelecidas pela Lei nº 15.211, de 2025, que atualizou normas do Estatuto da Criança e do Adolescente no ambiente digital.
ECA Digital amplia regras sobre uso de imagem de crianças em escolas
Segundo Vladimir Miná, as instituições de ensino devem revisar seus procedimentos internos para se adequarem às novas exigências legais relacionadas à proteção digital de crianças e adolescentes.
“As escolas e os cursos, as instituições de ensino, precisam estar atentos às alterações na legislação do Estatuto da Criança e do Adolescente, principalmente às regras do ECA Digital. A Lei nº 15.211, de 2025, trouxe uma série de proteções que exigem vigilância obrigatória por parte das instituições”, afirmou.
O advogado explica que um dos erros mais comuns cometidos pelas escolas é considerar suficiente uma autorização genérica assinada pelos pais no momento da matrícula.
Autorização genérica não permite uso em campanhas publicitárias
De acordo com o especialista, quando a imagem do aluno for utilizada para ações de marketing institucional, campanhas de matrícula, anúncios patrocinados ou vídeos promocionais, a autorização precisa ser específica e detalhar claramente a finalidade da utilização.
“Não basta ter uma cláusula genérica no contrato escolar. Quando a imagem do aluno for utilizada em campanhas de marketing, anúncios patrocinados, vídeos promocionais ou ações de captação de matrículas, é necessário que haja uma autorização específica, clara e destacada”, explicou Vladimir Miná.
A legislação estabelece diferenças entre o uso pedagógico da imagem, voltado para atividades internas, e o uso institucional ou comercial. Quanto maior o alcance da divulgação e a finalidade comercial, maior a exigência legal para autorização formal.
Regras também valem para redes sociais, outdoors e anúncios digitais
As normas não se restringem às redes sociais. Segundo a orientação jurídica, o uso da imagem de crianças em escolas também envolve materiais como outdoors, folders, vídeos institucionais, anúncios digitais e qualquer outro conteúdo promocional que permita a identificação do estudante.
Outro ponto previsto é a possibilidade de revogação da autorização pelos responsáveis legais. Nesses casos, a instituição deve interromper novas divulgações e retirar conteúdos que estejam sob seu controle.
Escolas devem revisar políticas internas de proteção de dados
O especialista destaca que o direito à imagem de crianças e adolescentes possui proteção legal prevista pela Constituição Federal, pelo ECA e também pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Com o aumento das campanhas digitais voltadas para matrículas e rematrículas, especialistas recomendam que escolas revisem políticas internas de uso de imagem, organizem registros das autorizações concedidas e busquem orientação jurídica antes de utilizar conteúdos envolvendo menores de idade.
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