Paraíba
João Pessoa regulamenta novas regras para fiscalização urbanística
Publicado em 11/11/2025 às 14:00 Por Redação
A norma padroniza as etapas de notificação, autuação, embargo e interdição de obras, além de estabelecer prazos, garantias de defesa e critérios de reincidência. O objetivo é dar mais clareza, transparência e uniformidade às ações de fiscalização.
Pelas novas regras, o infrator deve ser notificado pessoalmente, por correio com aviso de recebimento, meio eletrônico ou publicação no Diário Oficial. O prazo para apresentar defesa ou corrigir a irregularidade é de cinco dias úteis, podendo ser prorrogado uma vez, mediante justificativa.
Se o infrator se recusar a receber a notificação, o agente público deverá registrar a recusa e lavrar o auto de infração após 24 horas. Em caso de reincidência dentro de cinco anos, o município poderá dispensar nova notificação e aplicar a penalidade diretamente.
A lei também detalha os critérios para embargos e interdições: o embargo será aplicado a obras sem licença, fora do projeto aprovado ou que ofereçam risco à segurança; já a interdição ocorrerá quando a edificação representar perigo à coletividade ou descumprir embargo anterior.
A fiscalização deverá ter caráter educativo, garantindo o direito de defesa e o tratamento igualitário entre os cidadãos, levando em conta as diferentes realidades sociais, ambientais e urbanísticas da cidade.
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