Paraíba
Justiça mantém inconstitucional artigo que flexibilizava Lei do Gabarito em João Pessoa
Atualizada em 09/03/2026 às 17:17 Por Redação
Com o novo entendimento, o tribunal considerou inconstitucional apenas o artigo 62 da legislação, que permitia o aumento do gabarito dos prédios em uma faixa de até 500 metros a partir da linha da praia, área reconhecida como patrimônio ambiental, paisagístico e cultural do estado. Os demais dispositivos da lei seguem em vigor.
Na prática, a decisão impede a flexibilização das regras de altura na orla, mas evita que empreendimentos localizados fora da área protegida sejam afetados. O julgamento representou uma mudança em relação à decisão tomada em dezembro de 2025, quando o TJPB havia declarado a inconstitucionalidade total da lei, apontando vícios formais e materiais.
A alteração no entendimento ocorreu após o desembargador Márcio Murilo rever seu posicionamento. No julgamento anterior, ele havia votado pela derrubada completa da norma, mas passou a defender que apenas o artigo relacionado ao gabarito da orla deveria ser invalidado. A nova posição foi acompanhada por outros seis desembargadores, formando a maioria.
O relator do processo, desembargador Carlos Beltrão, manteve o voto pela inconstitucionalidade integral da lei e sugeriu um prazo de seis meses para que uma nova norma fosse editada, preservando os alvarás já concedidos — com exceção dos empreendimentos na orla. A proposta, no entanto, não foi acolhida pelo colegiado.
A Lei Complementar nº 166/2024, aprovada pela Câmara Municipal de João Pessoa e sancionada pela Prefeitura, alterou o Plano Diretor da capital e passou a permitir prédios mais altos na área costeira. A mudança é alvo de questionamento do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que sustenta que a norma viola princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e à ordenação urbana.
Após a decisão de dezembro, trabalhadores e representantes da construção civil chegaram a protestar, alegando que a derrubada integral da lei prejudicaria empreendimentos fora da área da orla. Com o novo julgamento, o TJPB buscou equilibrar a proteção ambiental com a segurança jurídica, mantendo a lei em vigor, mas preservando as restrições históricas de altura na orla marítima de João Pessoa.
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