Paraíba
Prazo para emitir e regularizar título de eleitor termina dia 8
Publicado em 03/05/2024 às 12:54 Por Redação
Este prazo também se aplica àqueles que necessitam transferir seu domicílio eleitoral devido a mudanças de endereço, como a mudança para um bairro ou município localizado em outra zona eleitoral. Atualizações cadastrais também podem ser realizadas, se necessário. É importante destacar que, devido à natureza local das eleições deste ano, não será possível votar em trânsito.
A data final de 8 de maio para realizar esses procedimentos está estipulada na legislação eleitoral, e após esse prazo qualquer alteração no cadastro eleitoral só poderá ser feita após as eleições deste ano.
O pleito está agendado para 6 de outubro, com um possível segundo turno em 27 de outubro. Neste ano, os eleitores irão votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Para aqueles que estão solicitando o título de eleitor pela primeira vez, é necessário comparecer pessoalmente a um cartório eleitoral para se registrar. Qualquer pessoa que tenha completado 16 anos até a data da votação pode solicitar o documento.
Os eleitores que ainda não realizaram o cadastro biométrico devem comparecer ao cartório eleitoral mais próximo.
É necessário apresentar um documento de identificação, preferencialmente com foto, como RG ou CNH. Certidões de nascimento ou casamento também são aceitas. Além disso, podem ser solicitados comprovantes de residência e, para homens que solicitam o título pela primeira vez no ano em que completam 19 anos, o certificado de quitação militar.
De acordo com a Constituição, o alistamento e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos de idade, sendo facultativos para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.
Quanto à transferência de domicílio eleitoral, é necessário comprovar vínculo com a localidade para a qual o eleitor pretende transferir seu título. Esse processo pode ser feito pela internet, através da plataforma Título Net.
Para solicitar a transferência, o eleitor deve residir na nova localidade por pelo menos três meses e ter passado pelo menos um ano desde o alistamento eleitoral ou a última transferência do título. Algumas exceções se aplicam, como os servidores civis ou militares e seus familiares, que se mudaram devido a transferência ou remoção.
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