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Secretaria restringe acesso a unidades veterinárias municipais em João Pessoa

Publicado em 12/02/2026 às 22:56 Por Redação
Foto: PMJP
Foto: PMJP
A Secretaria de Cuidado e Proteção Animal de João Pessoa publicou, na edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial do Município, a Portaria nº 004/2026, que estabelece regras e procedimentos internos para o funcionamento da pasta e para o controle de acesso ao Hospital Veterinário Municipal e à Clínica Veterinária Municipal.

Embora o texto esteja datado de 2 de fevereiro de 2026, a publicação ocorreu no mesmo dia em que foi registrada uma confusão no Hospital Pet durante uma tentativa de fiscalização feita pelo vereador Guga Pet. O episódio teve repercussão após a Polícia Militar ser acionada e um assessor do parlamentar ser conduzido à Central de Polícia, onde foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por contravenção penal.

O secretário de Meio Ambiente, que também responde pela Secretaria de Cuidado e Proteção Animal, Welison Silveira, afirmou que o vereador teria cometido abuso de poder ao tentar entrar na unidade de forma forçada. Em declarações públicas, o secretário criticou a atuação do parlamentar e disse que pretende ingressar com ação judicial contra ele.

Por sua vez, Guga Pet rebateu as acusações, afirmou que não foi conduzido à delegacia e negou qualquer agressão a servidores do hospital. O vereador também declarou que não pretende se intimidar e que seguirá exercendo a fiscalização dos serviços públicos municipais.

A portaria detalha atribuições, rotinas de fiscalização, procedimentos administrativos e a organização interna do órgão. Segundo a secretaria, a medida busca padronizar ações e oferecer mais segurança jurídica às atividades de fiscalização e de proteção animal, com foco na qualidade e na continuidade da assistência médico-veterinária.

Entre os principais pontos, o texto define critérios e limites de acesso às dependências das unidades, restringindo a entrada a pessoas expressamente autorizadas e condicionando a circulação ao cumprimento de normas sanitárias e de biossegurança. Áreas como internação, centros cirúrgicos, salas de procedimentos, laboratórios, isolamento, farmácia veterinária e setores administrativos com informações sensíveis passam a ser classificadas como áreas de acesso restrito.

A norma também prevê mecanismos de controle, como identificação obrigatória, registro de entrada e saída, limitação de circulação, uso de equipamentos de proteção individual e acompanhamento por profissional designado. A justificativa apresentada é garantir a segurança de visitantes, animais e equipes técnicas, além de preservar o sigilo de informações clínicas, técnicas e administrativas.

No caso de parlamentares e outras autoridades, a portaria estabelece que o exercício da função fiscalizatória não garante acesso irrestrito. As visitas institucionais deverão ocorrer mediante solicitação formal e agendamento prévio, com acompanhamento da direção e desde que não haja prejuízo às rotinas assistenciais, ao bem-estar animal ou à biossegurança. Também ficam vedadas entrevistas, filmagens e fotografias sem autorização, assim como interferências em atos médico-veterinários ou o uso das visitas para fins político-partidários, promocionais ou midiáticos.

O texto afirma ainda que o bem-estar animal, a proteção sanitária e o sigilo das informações prevalecem sobre interesses externos. O descumprimento das regras pode caracterizar abuso de autoridade, nos termos da Lei Federal nº 13.869/2019, com possíveis responsabilidades civis, administrativas e penais.

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